Hoje vamos abordar um tema bastante recorrente aqui no escritório. Em resumo, responder se: Quem vive em união estável tem direito de receber a pensão por morte do INSS.
Indo direto ao ponto, podemos dizer que é perfeitamente possível o recebimento da pensão por morte para quem vive em união estável. Entenda o que você precisa saber nas linhas que seguem.
O benefício de pensão por morte do INSS é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que veio a óbito ou teve sua morte declarada pela justiça.
São basicamente três requisitos exigidos pela autarquia previdenciária para poder receber o benefício de Pensão por Morte:
- Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
- Ter qualidade de dependente do segurado falecido.
É perfeitamente possível o recebimento da pensão por morte para quem vive em união estável.
Isso porque a Lei n.º 8213/91, prevê que a companheira ou companheiro que vivam em união estável têm direito à pensão por morte do INSS deixada pelo(a) falecido(a).
Importante destacar também, que o companheiro sobrevivente tem preferência no recebimento do benefício previdenciário em relação aos pais e irmãos do falecido.
Essa preferência significa que a existência de companheiro ou companheira de segurado falecido exclui os parentes anteriormente citados.
Já com relação aos filhos, estes possuem igual direito à pensão. Assim, quando existem companheiro e filhos, cada um receberá sua porcentagem devida.
COMO COMPROVAR A UNIÃO ESTÁVEL PARA RECEBER A PENSÃO POR MORTE JUNTO AO INSS?
Ainda, importante destacar que para comprovar junto ao INSS a união estável e receber o benefício de pensão por morte o interessado deve juntar ao seu requerimento administrativo documentos que comprovem a união estável.
Veja alguns exemplos, dentre várias outras comprovações que podem ser utilizadas:
Prova testemunhal;
Certidão de nascimento de filho comum;
Certidão de casamento religiosos;
Fotos;
Conta bancária conjunta;
Comprovante de endereço com mesmo domicílio;
Cartões de crédito;
Plano de saúde;
Comprovante de pagamento de contas mensais pelo segurado;
Importante, esclarecer ainda que, em regra, não se admite prova exclusivamente testemunhal, exigindo-se um início de prova material produzida em 24 meses anteriores à data de falecimento do segurado para que o INSS defira administrativamente o pedido de pensão por morte.
E, para que você não corra o risco de ter indeferido o seu requerimento administrativo pelo INSS, por não saber como fazer corretamente, indicamos que busque um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança, para que ele possa te auxiliar a conseguir o seu benefício.