O benefício de prestação continuada (BPC) é o benefício concedido pelo INSS ao idoso com mais de 65 anos e ao deficiente com qualquer idade.
É uma prestação mensal de um salário mínimo, paga pela previdência social a pessoas que não tenham condições de manter a própria subsistência ou de tê-la provida pela sua família.
O Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada – BPC é uma garantia constitucional ao cidadão, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Também conhecido por BPC/LOAS ou simplesmente por LOAS.
O QUE É PRECISO PARA RECEBER O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL?
Para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é preciso ser idoso com idade acima de 65 anos ou pessoa com deficiência com qualquer idade. Além de ter de comprovar estado de necessidade ou pobreza, conhecido ainda como estado de miserabilidade.
Logo, para o idoso exige-se:
Requisitos:
1 – Ter mais de 65 anos de idade
2 – Estar vivenciando estado de necessidade
Já para a pessoa com deficiência (com qualquer idade):
Requisitos:
1 – Possuir deficiência que pode dificultar a plena participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas da sociedade.
2 – Estar vivenciando estado de necessidade
E o que é estar em estado de necessidade?
Estado de necessidade é um requisito socioeconômico do benefício. É a pessoa está em uma situação de pobreza.
Os Tribunais têm definido como sendo o critério de renda familiar por cabeça nele previsto como parâmetro de aferição da miserabilidade do indivíduo para o deferimento do benefício de prestação continuada.
A lei exige que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que ¼ do salário-mínimo.
Contudo, os Tribunais vêm flexibilizando esse requisito, que inclusive foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
NUNCA TRABALHEI OU CONTRIBUI PARA O INSS, POSSO RECEBER?
Por ser um benefício assistencial NÃO é necessário que o beneficiário tenha contribuído para o INSS para ter direito ao seu recebimento.
Contudo, este benefício não dá direito ao recebimento de 13º salário.
Quem recebe este benefício também não deixa pensão por morte.
Antes de solicitar este benefício você deve necessariamente realizar o cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
Pois o cadastro no CadÚnico deve estar atualizado com no máximo de 2 anos da última atualização no momento do requerimento do benefício.
O benefício de prestação continuada pode ser revisto a cada dois anos para que o INSS verifique se o beneficiário permanece reunindo as condições para o recebimento do benefício.
O BPC deve ser cessado imediatamente no momento em que o beneficiário não reunir mais as condições exigidas ou com a sua morte do beneficiário.
Posso dar entrada no meu benefício de prestação continuada sem advogado?
Sim. Mas tome cuidado! É de extrema importância que a pessoa que vai sozinha requerer seu benefício junto ao INSS tenha conhecimento dos seus direitos e de todo o procedimento para conseguir a concessão do benefício.
Pois, a contratação de um advogado para requerer seu benefício assistencial vai EVITAR A DEMORA NA APRECIAÇÃO DO SEU PEDIDO PELO INSS.
Há pessoas que buscam o INSS sem a presença de um advogado e conseguem seu benefício.
Mas, na maioria dos casos, as pessoas que buscam o INSS sem advogado têm os seus requerimentos aguardando uma resposta por muito tempo, normalmente meses, ou até anos, e ao final o INSS nega o pedido, o que não acontece quando você contrata um advogado especializado na área.
É que, passado o prazo limite de 45 dias que o INSS tem para apreciar o pedido, o advogado já deve entrar com uma ação judicial para resolução do caso.
Outro ponto muito importante que você deve levar em consideração na contratação de um advogado é o fato de que ele vai analisar toda a documentação a ser juntada com o pedido do INSS.
É o que vai evitar que você junte documentos errados no requerimento do INSS.
Muitas pessoas sem qualquer conhecimento sobre a legislação do benefício juntam ao requerimento documentos que irão fazer com que o pedido dela seja negado pelo INSS.
Você pode evitar esse erro estudando sobre toda a legislação do benefício, mas isso irá lhe tomar bastante tempo e no final você ainda pode errar.
Essa é a importância de contratar um advogado de sua confiança, para que ele possa realizar o requerimento do seu benefício junto ao INSS e evitar erros graves no procedimento, além de agilizar todo o processo para o deferimento do seu benefício.
Espero que as informações aqui trazidas possam te ajudar no deferimento do seu benefício de prestação continuada!
E se você entende que reuni todos os requisito para receber o Benefício Assistencial entre em contato com um advogado especialista de sua confiança.
Se desejar pode entrar em contato com o nosso escritório.
Se ainda ficou com alguma dúvida, mande uma mensagem para nós, clicando aqui!
Pessoas acometidas de Câncer com mais den70 anos de idade, tem direito ao BPC?
Olá, Larissa.
É devido o BPC para pessoas que possuem mais de 65 anos, desde que comprove os demais requisitos, especialmente a questão da renda per capita, levando em consideração o grupo familiar, além do cadúnico atualizado.
Qualquer dúvida, pode entrar em contato pelo WhatsApp (84) 9.9858-8821