Você saberia dizer se a criança com autismo tem direito ao benefício assistencial BPC/LOAS?
O benefício assistencial ou mais conhecido como BPC/LOAS consiste na garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, desde que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem a ter mantida por sua família.
Na prática, o INSS pagará, todo mês, a quantia de um salário mínimo para garantir que a pessoa não fique em estado de necessidade ou miserabilidade.
Contudo, a pessoa tem de comprovar não poder ter meios de se manter, nem ter seu sustento mantido por sua família.
Em nosso site, temos um artigo sobre o Benefício de Prestação Continuada ou Benefício Assistencial para situações descritas acima. Para acessar clique aqui. Neste artigo iremos destacar pontos relevantes para a análise do direito da criança com autismo ou portadora do transtorno do espectro do autista (TEA).
NOÇÕES GERAIS A RESPEITO DO AUTISMO INFANTIL
O autismo infantil é uma síndrome geralmente diagnosticada entre os 2 e 3 anos de idade, que é caracterizada por problemas na comunicação, na socialização e no comportamento, que faz com que a criança apresente algumas características específicas, como dificuldade na fala e em expressar ideias e sentimentos, mal-estar em meio aos outros e pouco contato visual, além de padrões repetitivos e movimentos estereotipados, como ficar muito tempo sentado balançando o corpo para frente e para trás.
O QUE É IMPORTANTE SABER ACERCA DO DIREITO DA CRIANÇA AUTISTA?
Alguns requisitos devem ser analisados para a concessão deste benefício à criança com autismo. Para o portador do transtorno do espectro do autista (TEA) temos dois requisitos: um biológico e outro socioeconômico.
O benefício Assistencial é destinado ao idoso com 65 anos ou mais e ao deficiente.
A pessoa portadora do espectro do autista é considerada deficiente para todos os fins legais, pois o artigo 1º, §2º da lei do autismo (Lei 12.764/12) assim estabelece. Esse é o aspecto biológico, que se refere a dificuldade que a criança tem seja social, de comunicação ou comportamental.
Já para o aspecto socioeconômico, a lei estabelece o limite de ¼ do salário mínimo para a renda per capita.
Atualmente, o salário mínimo está fixado em R$ 1.302,00 (Um mil trezentos e dois reais), logo a renda total da família dividida por todas as pessoas que a compõe o grupo familiar não pode ultrapassar o valor de R$ 325,50 (Trezentos e vinte e cinco e cinquenta).
Mas fique atento!
Em situações excepcionais o limite de ¼ do salário mínimo pode ser ampliado para ½ salário mínimo, ou seja, meio salário mínimo. Nesta hipótese então, levando em consideração o salário mínimo vigente de R$ 1.302,00 (Um mil trezentos e dois reais), teríamos o limite ampliado para R$ 651,00 (Seiscentos e cinquenta e um reais) por membro da família.
Dessa forma, preenchidos ambos os requisitos, a criança com autismo tem direito ao benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo pago pelo INSS.
E O QUE É PRECISO PARA QUE A CRIANÇA AUTISTA POSSA COMEÇAR A RECEBER ESTE BENEFÍCIO?
Primeiramente, é importante que a família esteja registrada no Cadastro Único para Programas Sociais ou CadÚnico, sem isso não será possível a concessão do benefício assistencial.
O passo seguinte é que a criança já tenha ao menos um número de CPF. Pois o cadastro junto ao INSS deve ser realizado em nome da criança que tem direito ao benefício.
Além de comprovante de residência e documentos pessoais dos integrantes da família, é necessário o comprovante de renda daqueles que têm trabalham.
Por fim, e mais importante, é que se tenha em mãos o Laudo Médico com o diagnóstico do Transtorno do Espectro do Autismo indicando especialmente o código internacional da doença (CID), e identificando quais as dificuldades enfrentadas pela criança com relação a interação social.
PRECISO DE ADVOGADO PARA SOLICITAR ESTE BENEFÍCIO PARA MEU FILHO?
Você pode requerer o benefício diretamente junto ao INSS.
No entanto, isso não é o recomendado pois muitas vezes a pessoa que não tem conhecimento pode até mesmo prejudicar o direito da criança juntando provas que muitas vezes são contrárias ao deferimento do pedido.
É bem comum também a demora desarrazoada, sem nenhuma justificativa plausível do INSS, que sem um bom advogado especialista na área, poderá perdurar por longos anos.
Veja, por exemplo, a seguinte reportagem.
E O QUE É ACONSELHÁVEL PARA QUE EU GARANTA O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA MEU FILHO?
O mais indicado é que você sempre busque orientação jurídica com um advogado especializado nesta área e, é claro, que seja de sua confiança.
O advogado vai analisar toda a documentação necessária para que o benefício seja concedido o mais rápido possível.
Vai, também, acompanhar todo o andamento processual junto ao INSS e vai saber o que fazer em cada fase do seu requerimento administrativo.
E, ainda, se o INSS demorar na analise do benefício ou mesmo negar o benefício de quem tem direito, o advogado poderá prontamente entrar com a ação judicial pertinente ao caso. Diminuindo de forma considerável o tempo de espera na concessão do benefício assistencial.
Sem dúvidas, ter a assistência de um advogado irá te trazer mais segurança nesse caminho.
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Tem alguma dúvida sobre o Benefício Assistencial à criança com autismo? Então mande sua dúvida para nós.