Neste artigo iremos te mostrar 14 doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente, sem a necessidade do cumprimento da carência exigida por lei.
O QUE É E COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
A aposentadoria por invalidez, conhecida também por aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
A aposentadoria por incapacidade permanente é um direito concedido ao segurado do INSS que preenchem os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado do INSS;
- Ter cumprido carência de 12 contribuições mensais;
- Comprovar a incapacidade para o trabalho habitual e insusceptível a reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência.
Para o INSS conceder a aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado precisa ser avaliado pela perícia médica do instituto.
É bastante comum a perícia médica do INSS conceder o afastamento temporário e não a aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente.
Em outras palavras, o INSS geralmente concede ao segurado o benefício de auxílio-doença primeiro e somente com o passar do tempo sem que o segurado recupere sua capacidade para o trabalho é que o INSS converte o benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente.
Não é uma regra receber primeiro o auxílio-doença para depois receber a aposentadoria por incapacidade permanente.
Há casos mais graves em que o perito do INSS constata a incapacidade logo na primeira perícia.
CASOS EM QUE NÃO SE EXIGE A CARÊNCIA
Há situações em que o segurado está isento da carência, ou seja, o trabalhador não precisa comprovar que contribuiu por 12 (dose) meses para o INSS.
É o caso, por exemplo, da incapacidade do segurado ter origem em acidente de qualquer natureza.
Nesse caso, mesmo que o acidente não tenha qualquer relação com o trabalho ou mesmo com doença profissional, não se exige do trabalhador a carência de 12 contribuições mensais.
O segurado também pode ser isento da carência de 12 meses se comprovar que é portador de uma das doenças especificadas na lista elaborada pelo Governo Federal.
DOENÇAS QUE ISENTAM O SEGURADO DA COMPROVAÇÃO DO PERÍODO DE CARÊNCIA
Estas são as doenças listadas atualmente que garantem ao segurado a isenção do cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais, conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.998:
I - tuberculose ativa;
II - hanseníase;
III- alienação mental;
IV- neoplasia maligna;
V - cegueira
VI - paralisia irreversível e incapacitante;
VII- cardiopatia grave;
VIII - doença de Parkinson;
IX - espondiloartrose anquilosante;
X - nefropatia grave;
XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;
XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina
especializada; e
XIV - hepatopatia grave.
Infelizmente, a perícia do INSS nem sempre é a mais justa, logo, é normal encontrar pessoas portadoras das doenças listadas acima, mas que tiveram seus benefícios negados pela Autarquia previdenciária.
Nesses casos, recomenda-se a assistência de um advogado especialista em direito previdenciário para a orientação correta.
UMA DICA PRECIOSA
Antes da perícia, junte todos os documentos que comprovam a existência da sua doença a fim de que você possa afastar qualquer risco de ter o seu benefício negado pelo INSS.
Recomenda-se que o segurado leve no dia da perícia os seus documentos pessoais: RG e CPF, além da documentação médica que atesta a sua incapacidade constando a CID da doença, atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames.
Isso já irá te ajudar bastante, se tudo estiver correto, com toda a certeza você receberá o seu benefício.
MEU BENEFÍCIO FOI NEGADO. O QUE DEVO FAZER?
Como dito anteriormente, nem sempre a perícia do INSS é a mais justa. O médico perito pode não reconhecer a existência da incapacidade do segurado e negar a concessão do benefício.
É nessa hora que o advogado especialista em direito previdenciário entra em cena para te orientar quais os melhores caminhos que você pode seguir.
O advogado poderá te consegui uma nova perícia e o orientar a comprovar sua doença junto ao INSS ou mesmo na justiça.
Ele poderá, ainda, ultrapassado o prazo de análise do pedido administrativo, entrar com a ação judicial que melhor vai garantir a concessão do seu benefício. Por isso, é muito importante que você busque a orientação de um advogado de sua confiança para garantir todos os seus direitos.
Aqui é a Mariana De Oliveira, gostei muito do seu artigo
tem muito conteúdo de valor, parabéns nota 10.