14 DOENÇAS QUE DÃO DIREITO A APOSENTADORIA, MAS MUITA GENTE NÃO SABE.

Neste artigo iremos te mostrar 14 doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente, sem a necessidade do cumprimento da carência exigida por lei.

O QUE É E COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

A aposentadoria por invalidez, conhecida também por aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

A aposentadoria por incapacidade permanente é um direito concedido ao segurado do INSS que preenchem os seguintes requisitos:

  1. Ter qualidade de segurado do INSS;
  2. Ter cumprido carência de 12 contribuições mensais;
  3. Comprovar a incapacidade para o trabalho habitual e insusceptível a reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência.

Para o INSS conceder a aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado precisa ser avaliado pela perícia médica do instituto.

É bastante comum a perícia médica do INSS conceder o afastamento temporário e não a aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente.

Em outras palavras, o INSS geralmente concede ao segurado o benefício de auxílio-doença primeiro e somente com o passar do tempo sem que o segurado recupere sua capacidade para o trabalho é que o INSS converte o benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente.

Não é uma regra receber primeiro o auxílio-doença para depois receber a aposentadoria por incapacidade permanente.

Há casos mais graves em que o perito do INSS constata a incapacidade logo na primeira perícia.

CASOS EM QUE NÃO SE EXIGE A CARÊNCIA

Há situações em que o segurado está isento da carência, ou seja, o trabalhador não precisa comprovar que contribuiu por 12 (dose) meses para o INSS.

É o caso, por exemplo, da incapacidade do segurado ter origem em acidente de qualquer natureza.

Nesse caso, mesmo que o acidente não tenha qualquer relação com o trabalho ou mesmo com doença profissional, não se exige do trabalhador a carência de 12 contribuições mensais.

O segurado também pode ser isento da carência de 12 meses se comprovar que é portador de uma das doenças especificadas na lista elaborada pelo Governo Federal.

DOENÇAS QUE ISENTAM O SEGURADO DA COMPROVAÇÃO DO PERÍODO DE CARÊNCIA

Estas são as doenças listadas atualmente que garantem ao segurado a isenção do cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais, conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.998:

I - tuberculose ativa;

II - hanseníase;

III- alienação mental;

IV- neoplasia maligna;

V - cegueira

VI - paralisia irreversível e incapacitante;

VII- cardiopatia grave;

VIII - doença de Parkinson;

IX - espondiloartrose anquilosante;

X - nefropatia grave;

XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;

XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina

especializada; e

XIV - hepatopatia grave.

Infelizmente, a perícia do INSS nem sempre é a mais justa, logo, é normal encontrar pessoas portadoras das doenças listadas acima, mas que tiveram seus benefícios negados pela Autarquia previdenciária.

Nesses casos, recomenda-se a assistência de um advogado especialista em direito previdenciário para a orientação correta.

UMA DICA PRECIOSA

Antes da perícia, junte todos os documentos que comprovam a existência da sua doença a fim de que você possa afastar qualquer risco de ter o seu benefício negado pelo INSS.

Recomenda-se que o segurado leve no dia da perícia os seus documentos pessoais: RG e CPF, além da documentação médica que atesta a sua incapacidade constando a CID da doença, atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames.

Isso já irá te ajudar bastante, se tudo estiver correto, com toda a certeza você receberá o seu benefício.

MEU BENEFÍCIO FOI NEGADO. O QUE DEVO FAZER?

Como dito anteriormente, nem sempre a perícia do INSS é a mais justa. O médico perito pode não reconhecer a existência da incapacidade do segurado e negar a concessão do benefício.

É nessa hora que o advogado especialista em direito previdenciário entra em cena para te orientar quais os melhores caminhos que você pode seguir.

O advogado poderá te consegui uma nova perícia e o orientar a comprovar sua doença junto ao INSS ou mesmo na justiça.

Ele poderá, ainda, ultrapassado o prazo de análise do pedido administrativo, entrar com a ação judicial que melhor vai garantir a concessão do seu benefício. Por isso, é muito importante que você busque a orientação de um advogado de sua confiança para garantir todos os seus direitos.

One thought on “14 DOENÇAS QUE DÃO DIREITO A APOSENTADORIA, MAS MUITA GENTE NÃO SABE.”

  1. Aqui é a Mariana De Oliveira, gostei muito do seu artigo
    tem muito conteúdo de valor, parabéns nota 10.

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