Neste artigo vamos abordar três direitos pouco divulgados sobre a pensão por morte do INSS. São situações bem comuns, mas que pouca gente sabe que tem direito. E por isso muitas vezes acabam por deixar de receber este benefício.
A pensão por morte é o benefício concedido aos dependentes do segurado do INSS. É segurado da previdência social, em resumo, quem contribui. Existem outras situações que garantem a qualidade de segurado, mas nós não vamos entrar neste assunto.
O importante saber é QUEM TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE.
A lei define quem são os dependentes do segurando, que poderão requere ou pedir junto ao INSS a pensão por morte, dividindo os dependentes em três classe.
Primeira classe: cônjuge, companheira, companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Segunda classe: os pais; e
Terceira classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
É fácil perceber quem tem direito a receber a pensão por morte lendo os dependentes listado nas classes acima.
No entanto, nem sempre é tão simples definir se os dependentes tem ou não direito a pensão por morte.
UMA SENHORA QUE PERDEU O MARIDO DEMOROU TRÊS ANOS PARA DESCOBRIR QUE TINHA DIREITO À PENSÃO POR MORTE.
Uma senhora que perdeu o seu cônjuge somente veio ter conhecimento que tinha direito a receber a pensão por morte três anos após o falecimento do seu marido.
Isso porque, o esposo daquela senhora havia contribuído por muito tempo, completando inclusive todos os requisitos exigidos pelo INSS para se aposentar, mas na época de seu falecimento ele não estava trabalhando, não qualidade de segurado e tampouco tinha requerido sua aposentadoria no INSS.
O primeiro direito acerca da pensão por morte que poucos têm conhecimento é que havendo a perda da qualidade do segurado à época do óbito, ainda assim será devida a pensão por morte aos seus dependentes, acaso o segurado falecido já tinha implementado os requisitos legais para a obtenção de sua aposentadoria até a data do seu falecimento.
Isso é o que restou decidido na Súmula n. 416 do STJ:
É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
Por absoluta falta de conhecimento, diariamente vemos casos como este. Onde os dependentes deixam de receber a pensão por morte do INSS por que o órgão da previdência nega o direito a percepção justamente argumentando a falta de qualidade do segurado para a concessão da pensão por morte ao dependente.
UMA MULHER DIVORCIADA TEVE CONHECIMENTO DE QUE TINHA DIREITO A RECEBER A PENSÃO POR MORTE DO SEU EX-CÔNJUGE
Um segundo direito acerca da pensão por morte que poucos têm conhecimento é quando um casal resolve pôr fim a união conjugal. Nesta hipótese é um pouco mais complicado.
É que, deve ser comprovado que o ex-cônjuge era quem mantinha economicamente o seu ex-parceiro.
Uma mulher divorciada no papel teve conhecimento de que tinha direito a receber a pensão por morte do seu ex-cônjuge, pois ela era dependente financeiramente daquele, uma vez que recebia mensalmente uma pensão alimentícia.
Importante notar que não existe previsão legal para tanto, e por isso mesmo é um direito pouco conhecido e divulgado.
O terceiro direito pouco conhecimento acerca da pensão por morte e que pouquíssimas pessoas têm conhecimento é no caso em que o filho pode continuar recebendo a pensão por morte mesmo após os 21 anos.
COMO É POSSÍVEL RECEBER PENSÃO POR MORTE APÓS OS 21 ANOS?
Parece um pouco contraditória, já que a legislação que regue a matéria indica como limite para a percepção da pensão por morte 21 anos.
Mas é possível sim que o filho com mais de 21 anos de idade continue recebendo a pensão por morte, desde que comprove que o filho já era inválido antes de atingir a idade de 21 anos.
É uma exceção, por isso não é de conhecimento geral. É preciso comprovar que o filho já tinha antes de completar os 21 anos, deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave que o torne inválido para as atividades comuns da sociedade.
Estes foram os três direitos poucos conhecidos sobre a pensão por morte do INSS.
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